

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O § 6°, do art. 37, da CRFB, é considerado, por muitos, a regra geral, em nosso ordenamento, sobre a responsabilidade civil da Administração Pública.
Regula a responsabilidade civil do Estado quanto aos atos jurisdicionais, impondo o regresso ao magistrado sempre que este venha a agir com culpa.
Adota a teoria do risco integral, trazendo para o Estado a sua responsabilidade, independentemente da chamada culpa exclusiva da vítima.
Incide sobre a conduta de concessionárias de serviços públicos, no âmbito de todas as suas atividades, sejam as delegadas ou não.
Traz a responsabilidade do Estado pelos danos que seus agentes causem, desde que atuem nesta qualidade, não sendo necessário que estejam no exercício de suas atribuições.
Cuida da responsabilidade civil da Administração Direta e das concessionárias de serviços públicos, não abrangendo as permissionárias de serviços, face ao caráter precário da relação estabelecida com estas.