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A autoexecutoriedade é o atributo do ato administrativo

A autoexecutoriedade é o atributo do ato administrativo


A

instituído por meio de contrato administrativo, porque depende de consenso das partes.


B

que possibilita a Administração pública apreender, penhorar e executar administrativamente bens do administrado devedor, independente de prévio consenso e da natureza da dívida.


C

por meio do qual as decisões da Administração pública são impostas a terceiros, independentemente da concordância dos mesmos.


D

que autoriza a Administração pública a executar suas próprias decisões, sem autorização do poder judiciário, observados os limites da legislação pertinente.


E

que decorre do atributo da finalidade, possibilitando a antecipação dos efeitos da decisão final.