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A Lei n.º 12.527/2011, também denominada Lei de Acesso à Informação, dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, com o fim de garantir o acesso a informações, previsto no texto constitucional. Considerando os ditames da Lei n.º 12.527/2011, julgue os itens de 48 a 50.
Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos públicos integrantes do Legislativo, por qualquer meio legítimo, sendo garantido o anonimato do requerente que não queira se identificar.