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O Ministro de Estado da Justiça editou portaria determinando a expulsão de estrangeiro do território nacional, em razão de sua condenação em processo criminal à pena privativa de liberdade de oito anos. Inconformado, o estrangeiro ajuizou a ação judicial cabível e comprovou que o ato expulsório baseou-se unicamente em pressuposto de fato equivocado, uma vez que, na verdade, foi absolvido naquela ação penal, por força do provimento de sua apelação criminal pelo Tribunal. Dessa forma, o estrangeiro obteve judicialmente a declaração da nulidade da portaria de sua expulsão, porque a validade do ato administrativo, ainda que discricionário, vincula-se aos motivos apresentados pela administração, ou seja, o motivo do ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação da vontade. Com base na doutrina de Direito Administrativo, no caso em tela houve a aplicação:
da teoria dos motivos determinantes;
da teoria da vinculação da expulsão;
do princípio administrativo da autotutela;
do princípio da reciprocidade administrativa;
do princípio da motivação ministerial.