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Uma vez que tenha sido praticado, o ato administrativo de natureza discricionária pode ser revogado
apenas pelo agente público que o praticou.
por juiz, desde que provocado por meio de ação judicial adequada.
por meio de exame em sede de recurso hierárquico, desde que não haja impedimento legal.
ainda que já se tenham exauridos seus efeitos.
apenas se houver recurso administrativo.