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A respeito dos poderes da Administração, é correto afirmar que o poder
de polícia constitui atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regule a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente, entre outros, à segurança e à tranquilidade pública.
hierárquico fundamenta a avocação, pela Administração direta, de matérias inseridas na competência das autarquias a ela vinculadas
regulamentar autoriza a edição, pelo Chefe do Executivo, de normas complementares à lei, admitindo-se o regulamento autônomo para matéria de organização administrativa, incluindo a criação de órgãos e de cargos públicos.
de polícia é exercido pelo Poder Executivo, por intermédio da autoridade competente, mediante a edição de normas gerais criando obrigações para toda a coletividade, disciplinadoras de atividades individuais, concernentes, entre outros, à segurança, à higiene, à ordem e aos costumes.
hierárquico, também denominado disciplinar, corresponde ao poder conferido aos agentes públicos para emitir ordens a seus subordinados e aplicar as sanções disciplinares não expressamente previstas em lei.