As entidades da Administração pública são classificadas em dois grupos: as que possuem personalidade de direito público e aquelas que possuem personalidade de direito privado. Dentre as que possuem personalidade de direito público estão as
subsidiárias estatais.
sociedades de economia mista.
empresas públicas.
agências reguladoras.
fundações constituídas nos termos do art. 62 do Código Civil.