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A Lei nº 8.112/90 prevê que as reposições e indenizações ao...

A Lei nº 8.112/90 prevê que as reposições e indenizações ao erário podem ser parceladas, a pedido do interessado. Nos expressos termos da sobredita lei, o valor de cada parcela não pode ser inferior ao correspondente a


A

vinte por cento da remuneração, provento ou pensão.


B

treze por cento da remuneração, provento ou pensão.


C

dez por cento da remuneração, provento ou pensão.


D

doze por cento da remuneração, provento ou pensão.