Imagem de fundo

À luz do que estabelece a Lei nº 8.112/90, “a gratificação...

À luz do que estabelece a Lei nº 8.112/90, “a gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano”. Segundo as normas da referida lei, a gratificação natalina será paga até o dia


A
25 do mês de dezembro de cada ano.

B
22 do mês de dezembro de cada ano.

C
20 do mês de dezembro de cada ano.

D
30 do mês de dezembro de cada ano.