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De acordo com a Lei n° 8.666/93, é correto afirmar que, na alienação de bens imóveis, cuja avaliação é de R$ 600.000,00, adquiridos em procedimento judicial ou através de dação em pagamento:
Deverá ser adotada a modalidade tomada de preços, cujos participantes básicos são os candidatos previamente registrados nas repartições públicas.
Deverá ser adotada a modalidade concorrência, em que sempre é exigível uma fase inicial de habilitação preliminar, na qual são aferidas as condições de cada participante.
Poderá ter a licitação dispensada, caso haja na praça menos de três licitantes interessados.
Deverá ter a licitação dispensada, por tratar-se de hipótese prevista entre os casos de dispensa de licitação da Lei n° 8.666/93.
Poderá ser adotada a modalidade leilão, desde que haja avaliação dos bens alienáveis e comprovação da necessidade ou utilidade da alienação.