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Considerando o que dispõe a Lei 9.784/1999, é correto afirmar que
os atos administrativos que atenuem deveres, encargos ou sanções deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.
os atos administrativos que deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.
o interessado não poderá desistir, total ou parcialmente, do pedido formulado e, tampouco, renunciar a direitos disponíveis.
salvo disposição legal em contrário, o recurso administrativo tem efeito suspensivo.