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Segundo o Art. 24 da Lei nº 12.527/11, a informação em...

Segundo o Art. 24 da Lei nº 12.527/11, a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, poderá ser classificada como:


A
megasecreta; supersecreta ou exposta.

B
ultrassecreta; secreta ou reservada.

C
imprescindível; exposta ou legalizada.

D
supersecreta; megasecreta ou imprescindível.

E
exposta; legalizada ou secreta.