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De acordo com o art. 132 da Lei nº. 8.112, de 11 de...

De acordo com o art. 132 da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a demissão NÃO será aplicada no caso de


A

inassiduidade habitual.


B

acumular ilegalmente cargos, empregos ou funções públicas.


C

ofender fisicamente, em serviço, servidor ou particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem.


D

não representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.


E

conduta escandalosa na repartição.