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De acordo com a Lei Federal nº 8.666/1993, contrato administrativo é DEFINIDO como:
Todo e qualquer ajuste contendo o conjunto dos elementos necessários e suficientes a execução completa da obra, de acordo com a normas pertinentes da ABNT.
Todo e qualquer ajuste lavrado nas repartições interessadas, mantendo arquivo cronológico e registro sistemático do seu extrato que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas.
Todo e qualquer ajuste que estabeleça a relação que as partes compactuam inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
Todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da administração pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.