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De acordo com a Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, o processo disciplinar destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido, deverá ser concluído no prazo de:
90 (noventa) dias, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
30 (trinta) dias, admitida a sua prorrogação por 60 (sessenta) dias quando as circunstâncias o exigirem.
60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão.
90 (noventa) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão.
60 (sessenta) dias, admitida a sua prorrogação por 30 (trinta) dias, quando as circunstâncias o exigirem.