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Sobre a Administração Pública e servidores públicos, a Constituição Federal de 1988 dispõe que:
São estáveis após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
O servidor público estável somente perderá o cargo em razão de decisão em inquérito policial devidamente fundamentado.
É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicas, tanto na Administração Direta quanto na Administração Indireta.
Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, investido no exercício de mandato eletivo, federal, estadual ou distrital, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável deverá ser cedido a outro órgão.