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Acerca do processo administrativo, conforme disposições da Lei 9.784/1999, é correto afirmar que:
O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Não caberá recurso das decisões administrativas em face de razões de legalidade do ato.
O interessado não poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado.
O recurso somente será conhecido após exaurida a esfera administrativa.
Da revisão do processo poderá resultar agravamento da sanção.