

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Beatriz, servidora pública federal, constatou situação de impedimento em determinado processo administrativo. No entanto, deixou de comunicar o fato à autoridade competente. Nos termos da Lei nº 9.784/1999, a omissão do dever de comunicar o impedimento
constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
não constitui falta para efeitos disciplinares, mas caracteriza conduta desonrosa para com a Administração pública.
constitui falta branda, para efeitos disciplinares.
constitui falta moderada, para efeitos disciplinares.
não constitui falta para efeitos disciplinares, mas caracteriza conduta criminosa passível de punição.