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Sebastião, servidor público, pratica ato administrativo discricionário. No entanto, após a prática do ato, que, ressalte- se, é válido e em total consonância com o ordenamento jurídico, decide revogá-lo por razões de conveniência e oportunidade. Está correto afirmar que
Sebastião deveria ter anulado o ato e não se utilizado do instituto da revogação.
a revogação não se dá por razões de conveniência e oportunidade, mas sim, por vício contido no ato.
inexiste ato administrativo discricionário, sob pena de uma atuação arbitrária da Administração pública.
o ato administrativo discricionário comporta tanto revogação quanto anulação, esta última desde que haja ilegalidade no mesmo.
o ato administrativo discricionário não admite ser retirado do mundo jurídico, isto é, não comporta revogação, nem anulação.