Imagem de fundo

Theodoro, no curso de determinado processo administrativo...

Theodoro, no curso de determinado processo administrativo no qual figura como parte interessada, ao detectar situação de suspeição do servidor responsável pela condução do processo, alega a suspeição, postulando pela imediata abstenção do servidor em atuar no feito. Ao ser apreciada a alegação de suspeição, a mesma é indeferida. Nesse caso, nos termos da Lei nº 9.784/1999,


A

não é cabível recurso, por tratar-se de decisão irrecorrível.


B

é cabível recurso, com efeito suspensivo.


C

é cabível recurso, sem efeito suspensivo.


D

não foi correta a forma como se deu a alegação de suspeição, pois tal alegação compete única e exclusivamente ao servidor suspeito.


E

não poderia ter sido negada a alegação de suspeição, por tratar-se de situação objetiva, que não comporta indeferimento.