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A Administração Pública pode conferir a pessoas determinadas, mediante instrumento jurídico específico, o direito de utilização de bens públicos.
Quanto às formas de uso privativo, é correto afirmar:
Cessão de uso é aquela em que o Poder Público consente o uso de bem público por órgãos da mesma pessoa ou de pessoa diversa, mediante remuneração específica, quando o exercício da atividade traduza interesse para a coletividade.
O prazo para uso privativo de bem público deve estar determinado no instrumento a ser firmado com o particular, não podendo caracterizar uso por prazo indeterminado ou superior a dez anos a contar da assinatura do instrumento.
Concessão de uso é o contrato administrativo pelo qual o Poder Público confere a pessoa determinada o uso privativo de bem público, independentemente do maior ou menor interesse público da pessoa concedente.
A concessão de uso pressupõe remuneração pelo uso do bem público, não se admitindo concessões sem qualquer ônus para o concessionário, sob pena de o concessionário reivindicar a posse do bem.