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Em relação ao Ato Administrativo, é INCORRETO afirmar:
O ato administrativo anulável produz efeitos desde sua publicação.
Ato administrativo irregular é aquele que deixou de observar requisito não essencial.
O ato administrativo eficaz e legitimo apresenta os requisitos de competência, forma, objeto, motivo e finalidade.
Ato administrativo nulo é aquele que possui vícios sanáveis.
Ato administrativo inexistente é aquele firmado por pessoa incompetente.