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A utilização em obra ou serviço particular de veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° da Lei n° 8.429/92, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades, constituiu em Ato de Improbidade Administrativa que:
Importam Enriquecimento Ilícito.
Causam Prejuízo ao Erário.
São Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário.
Atentam Contra os Princípios da Administração Pública.