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Conforme disposto na Constituição Federal de 1988, compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições, referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República. Neste caso, a manifestação de vontade de ambos os órgãos, ao se fundir para formar um ato único, resulta no denominado ato administrativo:
coligado, sendo que o referendo é pressuposto necessário para legitimar a vontade do Chefe do Executivo Federal.
complexo, em que se verifica identidade de conteúdo e fins.
coletivo, posto que se praticam dois atos, um principal e outro acessório.
colegiado, já que o referendo complementa a manifestação de vontade principal.