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Eduardo dirigia seu carro em via pública, em trecho urbano com defeituosa iluminação, no período da noite, quando foi surpreendido com uma colisão na parte de baixo de seu veículo.
Eduardo poderá pleitear a reparação perante a administração pública, devendo apenas comprovar o nexo causal entre a conduta do servidor público e o dano que sofreu.
Eduardo não faz jus a qualquer reparação por parte do Estado, visto que era de sua exclusiva responsabilidade se prevenir de possíveis danos causados a seu veículo durante sua condução em via pública.
Eduardo poderia pleitear a reparação apenas em face a empresa concessionária, proprietária da tampa, uma vez que era de sua exclusiva responsabilidade se atentar permanentemente sobre as condições de seus equipamentos.
Eduardo poderia pleitear a reparação do dano apenas em desfavor do funcionário da prefeitura, visto que a administração pública não se responsabiliza pela conduta de seus funcionários, ainda que durante o seu expediente e exercendo atividade de sua atribuição.
Eduardo não pode pleitear a reparação contra o Estado, visto que o Estado responde apenas subjetivamente pela conduta de seus servidores, sendo inviável a comprovação de que o servidor municipal agiu com o intuito de prejudicar Eduardo.