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As competências administrativas somente poderão ser válidas, se exercidas na extensão e intensidade proporcionais. Os poderes utilizados pela organização do Estado são:
• Hierárquico.
É o que a lei confere ao administrador para a prática de determinado ato, no uso da conveniência administrativa.
É o poder atribuído aos Chefes de Executivo para a expedição de decretos para a fiel execução da lei. Por exemplo, um decreto expedido pelo Presidente da República.
De uma forma simples, é o poder de distribuir funções a diversos órgãos administrativos, com escalonamento pelos diferentes níveis de planejamento, coordenação controle e execução. Por ele se estabelecem as relações de subordinação entre os servidores impondo-lhes o dever de obediência aos superiores.
É uma faculdade punitiva interna através da qual a autoridade administrativa pune as infrações funcionais dos servidores e de todos que estiverem sujeitos à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.
Também chamado de Regrado, é conferido à Administração para a prática de ato com todos os elementos, pressupostos e requisitos procedimentais descritos na norma.