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Os atos administrativos são atos unilaterais produzidos pela Administração Pública no exercício da atividade administrativa, com o objetivo de criar, modificar ou extinguir direitos, além da possibilidade de impor obrigações, como, quando a Administração exerce o poder de polícia (MORAIS, 2017). Existem diversas espécies de atos administrativos. Sobre os atos administrativos normativos é correto afirmar que:
São atos administrativos apenas no sentido formal, pois não expressam a vontade, mas declaram.
Contêm comandos gerais e comandos abstratos, servindo para regulamentar e detalhar as disposições contidas na Lei.
São atos que objetivam a punição, são internos, como as advertências, suspensões, cassações e destituições.
Envolvem o poder disciplinar, por sua vez, são de efeito externo.
São atos meramente declaratórios, são, a título de exemplo, as certidões, os atestados e os pareceres.