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De acordo com a Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade), configura ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao Erário:
retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
frustrar a licitude de concurso público.
perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.