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O fenômeno jurídico em que determinado ato administrativo efetua a supressão de defeito sanável de outro ato administrativo anteriormente praticado, a fim de confirmá-lo no mundo jurídico, com a retroatividade dos seus efeitos a partir da edição do primeiro ato, é chamado:
conversão.
retificação.
renovação.
confirmação.
convalidação.