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Prevê o artigo 24 da LAI que a informação em poder dos...

Prevê o artigo 24 da LAI que a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como:


A

Secretíssima, muito secreta, secreta.


B

Supersecreta; muito secreta, reservada.


C

Secretíssima; secreta; pouco sigilosa.


D

Ultrassecreta, secreta ou reservada.


E

Supersecreta; secreta; pouco sigilosa.