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Prevê o artigo 24 da LAI que a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como:
Secretíssima, muito secreta, secreta.
Supersecreta; muito secreta, reservada.
Secretíssima; secreta; pouco sigilosa.
Ultrassecreta, secreta ou reservada.
Supersecreta; secreta; pouco sigilosa.