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Não serão objeto de execução indireta na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, as atividades:
materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade.
de conservação, limpeza, segurança e vigilância.
de transportes, informática, copeiragem e recepção.
que estejam relacionadas ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção.
de manutenção de prédios, equipamentos e instalações.