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Nos termos do art. 37 da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que
os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis somente aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, sendo vedado aos estrangeiros ainda que residentes no país.
a investidura em cargo ou emprego público, através de nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei.
as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se, dentre outras, às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar.
os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.