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Qual é a periodicidade, em dias, que deverá ser dada publicidade em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de acordo com a Lei n.° 8.666/93?
Periodicidade a cada 45 dias.
Periodicidade a cada 10 dias.
Periodicidade a cada 15 dias.
Periodicidade a cada 30 dias.
Periodicidade a cada 60 dias.