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A descentralização administrativa no setor público tem como fundamento o poder de atribuir a outrem poderes de administração. Portanto, pressupõe a existência de uma pessoa, distinta do Estado, a qual, investida dos necessários poderes de administração, exercita atividade pública ou de utilidade pública. As formas de descentralização conhecidas são:
concessão, contrato de adesão e autorização.
desconcentração, concessão e contrato de adesão.
desconcentração, contrato de adesão e autorização.
concessão, permissão e autorização.
desconcentração, permissão e contrato de adesão.