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A chamada Lei da Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, atualizada até a Lei nº 13.650/2018) estabelece que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, citando expressamente dez situações que configuram referido ato de improbidade. Entre essas situações está a seguinte:
Agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.
Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.