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O controle pelo Tribunal de Contas abrange, em relação às fundações públicas,
a apreciação das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, a elaboração de parecer prévio e o encaminhamento para julgamento pelo Poder Legislativo.
a apreciação, para fins de registro, da legalidade dos atos de admissão de pessoal a qualquer título, inclusive as nomeações para cargo de provimento em comissão.
a apreciação, para fins de registro, da legalidade dos atos de concessão de aposentadorias e pensões, inclusive melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
a realização de inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas das entidades.
em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas de contrato, a sustação da execução do ato ou contrato, e a aplicação, ao responsável, das sanções de multa e ressarcimento ao erário.


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