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Nos contratos administrativos temos:

Nos contratos administrativos temos:


A

a constituição de um acordo de vontades celebrado entre a Constituição Federal e o particular.


B

a constituição de um acordo de vontades celebrado entre a Constituição Federal e a Administração Pública.


C

um regime jurídico peculiar chamado de regime jurídico administrativo, com natureza de direito privado


D

a constituição de um acordo de vontade celebrado entre a Administração Pública e o particular.


E

um regime jurídico particular chamado de regime jurídico administrativo, sem natureza jurídica.