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A Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Considerando os ditames dessa Lei, julgue os itens de 46 a 50.
Entre os atos de improbidade administrativa que são classificados, na Lei n.º 8.429/1992, como “Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito”, está o de perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou a aplicação de verba pública de qualquer natureza.