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De acordo com o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias (Lei federal nº 13.303/16),
empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria ao Poder Público.
sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pelo Poder Público.
empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas são entidades denominadas paraestatais, têm personalidade jurídica própria e sujeitam-se à fiscalização externa pelo Tribunal de Contas e pela Comissão de Valores Mobiliários.
admite-se, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município.
a empresa pública e a sociedade de economia mista deverão divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores, solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, lançar debêntures conversíveis em ações e emitir partes beneficiárias.