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DENTRE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO, ALGUMAS SÃO FALSAS E, OUTRAS, VERDADEIRAS.
I - Para que se reconheça o instituto do contrato administrativo, basta que o respectivo acordo de vontades vincule, num pólo, pessoa jurídica de direito público, quer da Administração direta, quer da indireta.
II - Quando um bem, desapropriado por utilidade pública, vier a ser utilizado para fim diverso do constante do respectivo decreto, dá-se o fenômeno da tresdestinação (chamada por alguns, erroneamente, de tredestinação) e ocorrerá o vício denominado desvio de finalidade, podendo ser judicialmente desconstituído o ato expropriatório, por se vincular a Administração Pública aos motivos determinantes desse ato.
III - Há desvio de poder quando uma autoridade administrativa, embora tenha competência para praticá-lo, produz o ato desviado da finalidade para a qual, legalmente, deveria ser produzido.
IV - Segundo a teoria do erro comum, a pessoa que, após concurso público, vem a ser nomeada para o respectivo cargo, por autoridade incompetente para tanto, deve ser havida por funcionário de fato.
Das proposições acima:
Apenas uma assertiva é verdadeira.
Há somente duas assertivas verdadeiras.
Há somente três assertivas verdadeiras.
Nenhuma assertiva é verdadeira.