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Quanto às características das empresas públicas e das sociedades de economia mista, é CORRETO afirmar que:
As sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e de natureza não concorrencial submetem-se ao regime de precatório.
Toda empresa em que o Estado venha a participar do capital integrará a Administração Pública indireta.
A empresa pública, por ter seu capital social inteiramente público, é pessoa Jurídica de direito público.
A efetiva criação de uma empresa pública ocorre com a edição da lei que autoriza a sua criação.