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Segundo a Lei Federal nº 11.107/05, o consórcio público constituirá

Segundo a Lei Federal nº 11.107/05, o consórcio público constituirá


A

organização social ou pessoa jurídica de direito público.


B

sociedade consorciada ou pessoa jurídica de direito público.


C

associação privada ou sociedade de economia mista.


D

sociedade anônima ou pessoa jurídica de direito privado.


E

associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.