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Segundo a Lei Federal nº 11.107/05, o consórcio público constituirá
organização social ou pessoa jurídica de direito público.
sociedade consorciada ou pessoa jurídica de direito público.
associação privada ou sociedade de economia mista.
sociedade anônima ou pessoa jurídica de direito privado.
associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.