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Segundo a definição da Lei, o que caracteriza o patrimônio público é o fato de pertencer ele a um ente público – a União, um Estado, um Município, uma autarquia ou uma empresa pública. Ou seja, Patrimônio Público é o conjunto de bens e direitos de valor:
Econômico, artístico, estético, histórico ou turístico.
Técnico, econômico, histórico, ambiental e artístico.
Turístico, estético, monetário, intelectual e ambiental.
Histórico, financeiro, técnico, político e cultural.