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Ato administrativo é a declaração de vontade do Poder Público anunciando a decisão adotada como requisito legitimador da sua futura atuação.
Dentre os atributos dos atos administrativos, tem-se:
presunção de voluntariedade e atipicidade.
tipicidade e inafastabilidade.
presunção de veracidade e celeridade.
imperatividade e atipicidade.
autoexecutoriedade e imperatividade.