Configura a chamada Responsabilidade sêxtupla dos servidores públicos, a possibilidade de o funcionário ser responsabilizado não apenas nas esferas civil, penal e administrativa, mas também:
com a perda dos seus direitos civis, políticos e trabalhistas.
em processos de controle interno (corregedoria), externo (tribunal de contas) e internacional (corte internacional de justiça).
no âmbito político, por crimes de responsabilidade; em casos de improbidade administrativa; em processos de controle, perante órgãos internos (controladorias e corregedorias) e externos (tribunal de contas).
na esfera administrativo-disciplinar, com apuração em sindicância; em casos de improbidade administrativa; por responsabilidade objetiva do Estado.