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Um servidor público, condutor de uma viatura oficial, deu causa a acidente de trânsito com veículo de particular. Foram apurados danos materiais de grande vulto, equivalentes aos reparos promovidos no veículo particular e às despesas médicas geradas pelo atendimento ao motorista particular. O condutor da viatura particular tem pretensão indenizatória para ressarcimento dos danos materiais. Nesse caso, o Estado
e o servidor público respondem sob a modalidade de responsabilidade objetiva, caso o autor pretenda ajuizar a ação respeitando o litisconsórcio.
responde sob a modalidade de responsabilidade objetiva e só o servidor público sob a modalidade de responsabilidade subjetiva, caso o autor pretenda incluir o servidor público na lide, sendo necessária dilação probatória para prova da culpa do mesmo.
responde exclusivamente, sob a modalidade objetiva ou subjetiva, não sendo possível mover ação em face do servidor público, que estava a serviço do Poder Púbico.
responde sob a modalidade objetiva, presumindo-se a culpa do servidor, que poderá ser penalizado também disciplinarmente na esfera administrativa.
responde sob a modalidade subjetiva, uma vez necessário demonstrar a culpa do servidor, não incidindo a regra constitucional da responsabilidade objetiva.