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Os bens públicos estão sujeitos à utilização pelos particulares, de maneira que a Administração pode conferir tal uso por meio de ato discricionário, precário e negocial que exija a satisfação de alguma utilidade pública, cujo instrumento jurídico-administrativo é conhecido como:
Permissão de uso
Concessão de uso
Autorização de uso
Concessão de direito real de uso
Cessão de uso