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De acordo com a Lei no 8.666/93, é dispensada a licitação
para a contratação de serviços de obras com projetos básicos ou executivos, bem como de avaliações em geral dessas obras, cuja natureza seja singular.
para serviços de publicidade e divulgação, bem como de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
para os interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia.
para interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.