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De acordo com a Lei no 8.666/93, é dispensada a licitação

De acordo com a Lei no 8.666/93, é dispensada a licitação


A

para a contratação de serviços de obras com projetos básicos ou executivos, bem como de avaliações em geral dessas obras, cuja natureza seja singular.


B

para serviços de publicidade e divulgação, bem como de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.


C

para os interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.


D

nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia.


E

para interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.