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Em relação à idade de candidatos de um concurso público que selecione pessoal para cargos administrativos, como critério para desempate, prevalece a aplicação de
Lei Federal, que indica a escolha de pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
Legislação Estadual, que regula a escolha de quadros, segundo faixas etárias.
Legislação específica, que discrimina faixas etárias, segundo classes de cargos.
Legislação Federal, que favorece a escolha de pessoal de terceira idade, a partir dos 65 anos.
Legislação Federal, que possibilita diferenciação de faixas etárias e gênero em certames de contratação.


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