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No tocante à desapropriação indireta, está correta a seguinte afirmação:
A desapropriação indireta é um fato administrativo pelo qual o estado se apropria de bem particular, sem observância dos requisitos da declaração e da indenização prévia.
A desapropriação indireta é um ato administrativo pelo qual o estado se apropria de bem particular, sem observância dos requisitos da declaração e da indenização prévia.
A desapropriação indireta é um fato administrativo pelo qual o estado se apropria de bem particular, com observância dos requisitos da declaração e da indenização prévia.
A desapropriação indireta é um ato administrativo pelo qual o estado se apropria de bem particular, com observância dos requisitos da declaração e da indenização prévia.
A desapropriação indireta é um ato administrativo pelo qual o estado se apropria de bem particular, com observância do requisito da declaração, porém não da indenização prévia.